domingo, 25 de novembro de 2012

Mirabilandia tem 210 dias para se mudar

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O impasse sobre a saída do Mirabilandia Park do terreno da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), em Olinda, que é ocupado pelo parque há mais de dez anos, está perto do fim. Isso porque a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, Luciana Maranhão de Araújo, deferiu, na última quinta-feira, uma medida de reintegração de posse em favor da Empetur. De acordo com a decisão, a partir de agora, a empresa terá 210 dias para a desmontagem total dos equipamentos. O descumprimento inicial das resoluções irá resultar em multas semanais de R$ 30 mil. O valor poderá aumentar para até R$ 60 mil por dia, caso os prazos sejam descumpridos. A direção do parque tem 15 dias para apresentar defesa.

Segundo a determinação judicial, durante os próximos cinco meses, a direção do parque deverá reduzir 20% das suas atividades por mês. Já nos últimos 60 dias, a comercialização de ingressos, pacotes e promoções está proibida. A desocupação está sendo solicitada pelo Governo do Estado para uma obra de ampliação do Centro de Convenções, que será feita na área do parque. De acordo com o projeto inicial, o Cecon passaria dos atuais 20 mil metros quadrados (m²) para 40 mil m². O prazo de contrato do parque com a Empetur chegou ao fim no último mês de março e, por causa da futura reforma, não foi renovado. Já o prazo para o desmonte dos equipamentos encerrou em junho.

De acordo com o secretário de Turismo de Pernambuco, Alberto Feitosa, o novo prazo foi definido em reunião de conciliação. Ainda segundo ele, o aluguel do espaço, de R$ 16 mil, já estava defasado e deveria ser de R$ 110 mil. “Como não pretendíamos renovar o contrato de aluguel, eles já deveriam estar desmontando os brinquedos”, afirmou Feitosa.

Ainda segundo o secretário, a prorrogação não irá atrasar o começo das obras do Cecon. Por meio de nota, o Mirabilandia Park informou que “ainda não foi notificado pela Justiça” e que “está estudando as formas adequadas para se posicionar, dentro do prazo de defesa, em relação à decisão”.

Fonte: Folha de Pernambuco

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